Devido ao calendário eleitoral, a partir de 15 de agosto (sábado) até 15 de novembro de 2020, conforme dispõe a legislação Federal n° 9.504/1997, o município de Salgado Filho está impedido, de dar publicidade as matérias referentes a ações da Administração.
Essa norma proíbe a veiculação, no período de três meses que antecedem o pleito, de toda e qualquer publicidade institucional, excetuando-se apenas os casos de urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral, a exemplo da atual situação de emergência sanitária decorrente do Coronavírus.