O que é o Serviço de Inspeção Municipal – SIM?
- O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de origem Animal de Salgado Filho SIM-SALGADO FILHO, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, foi instituído em 08/09/1999 através da Lei Municipal n° 013/1999. Atualmente é regulamentado pela Lei Municipal nº 36 de 26 de Julho de 2018 e Decreto Municipal nº 80 de 14 de Novembro de 2018.
Quais atividades o SIM desenvolve?
- Concede aos estabelecimentos que produzem, manipulam, beneficiam, transformam, industrializam, fracionam e preparam produtos de origem animal de carne e seus derivados, leite e seus derivados, mel e ovos o Certificado de Registro no SIM-Salgado Filho – PR;
- Registra os produtos de origem animal com venda exclusiva dentro do município;
- Analisa projetos arquitetônicos; e
- Fiscaliza os estabelecimentos registrados no SIM-Salgado Filho – PR.
Objetivo do SIM
- Desenvolver atividades nos estabelecimentos de produtos de origem animal que visam o controle das Boas Práticas de Fabricação – BPF evitando, dessa maneira, doenças (como: teniose, brucelose, cisticercose, tuberculose, listeriose, salmonelose e intoxicações almentares) que causem danos à saúde do consumidor.
- Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM-Salgado Filho – PR deve ser comercializado exclusivamente dentro do município e apresentar no rótulo dos seus produtos a seguinte chancela:
O que é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA?
- É parte integrante do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) e é responsável por padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
- O município de Salgado Filho cumpriu com os pré-requisitos da Instrução Normativa N° 36, de 20 de julho de 2011, conforme descrito no Manual de procedimentos para equivalência do Serviço de Inspeção Municipal ao SISBI/POA, tendo assim sua equivalência e tornando-se apto para indicar estabelecimentos ao SISBI em 17de Outubro de 2019, por meio do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar e Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD.
- Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM/SISBI pode ser comercializado em todo o território Nacional e apresentar no rótulo dos seus produtos a chancela do SIM Salgado Filho acompanhada da seguinte chancela:
O que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte no Estado do Paraná – SUSAF-PR?
- O SUSAF-PR, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 4229 de 13 de março de 2020 envolve um conjunto de ações de inspeção sanitária e de fiscalização dos produtos oriundos da agricultura e agroindústria familiares e de agroindústria de pequeno porte. Com esse selo, produtos industrializados coloniais, derivados de carne, leite, pescado, ovos e mel, (produtos de origem animal) podem ser vendidos livremente entre os municípios de todo o Estado.
- Todo estabelecimento que recebe o registro no SIM/SUSAF deve apresentar no rótulo dos seus produtos a chancela do SIM Salgado Filho acompanhada da chancela do SUSAF/ PR.