Edina Riva Duarte, nascida no município de salgado Filho - PR. Formada em Letras - Inglês pela universidade Federal do Paraná e Pedagogia pela UEM - Universidade Federal do Paraná. Pós graduada em Educação Inclusiva, Autismo, Gestão e Psicopedagogia. Professora a 22 anos. Atualmente ocupa o cargo de secretaria de Assistência Social.
Secretaria de Assistência Social
A Secretaria de Assistência Social é o órgão encarregado das seguintes atribuições: Promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras para tornar as pessoas, grupos e comunidades mais participativos e agentes de desenvolvimento, através de uma ação integrada. Organizar e promover campanhas para sensibilizar a opinião pública e obter ação contínua em prol do idoso, do menor e dos desprovidos de recursos financeiros, integrando-os na comunidade. Preparar informes, documentos e pareceres em assuntos relacionados à promoção social. Implantar políticas sociais que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural do município. Desenvolver atividades de promoção social para obter a participação da comunidade, especialmente da população de baixa renda, nos planos, programas e projetos governamentais. Compatibilizar as atividades com os órgãos estaduais e federais. Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares para cooperação administrativa e estabelecimento de convênios. Direcionar a promoção social com programas especiais de atendimento aos trabalhadores, desempregados, indigentes, crianças, adolescentes, carentes, idosos, nutrizes, gestantes e portadores de Necessidades Especiais, visando à aplicação de recursos destinados à ação social. Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do município, e articular-se com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições. Executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 26/2024)
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