• (46) 3564-1202
  • Segunda à Sexta - 07h30 - 11h30 e 13h00 -17h00.

Secretaria de Educação

  • Secretario(a): Eliane Marcia Ruch
  • (46) 35641202
  • [email protected]
  • Rua Floriano Francisco Anater, 50, Centro, Salgado Filho-PR
  • 7:30 as 11:30 e 13:30 as 17:30

Secretaria de Educação

Eliane Marcia Ruch, nascida e residente no município de Salgado Filho – PR. Cursou o magistério, licenciada em pedagogia pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Pós-graduada em Neuroaprendizagem, Neuropsicopedagogia, Educação Infantil – Práticas em sala de aula e Pedagogia Sistêmica. Iniciou a carreira de Magistério na Educação Infantil, após formação superior, através de concurso público assumiu a função de professora nas Séries Iniciais na Escola Municipal Professora Jaci Maria Lopes e na Educação Infantil no Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz por 15 anos. Atualmente ocupa o cargo de Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Salgado Filho – PR.

 

 

Secretaria de Educação

A Secretaria de Educação é o órgão encarregado de elaborar e executar o plano municipal de educação, em consonância com as normas e critérios de planejamento estadual e nacional de educação; dar pleno cumprimento ao preceito constitucional da obrigatoriedade e gratuidade do ensino pré-escolar e fundamental; realizar campanhas junto à comunidade para incentivar a frequência dos alunos às aulas, em articulação com associações de pais e professores; efetuar a manutenção da rede escolar e planejar a melhoria e a ampliação de sua infraestrutura física; executar medidas que objetivem a reunião de estabelecimentos em unidades mais amplas, assim como o entrosamento e intercomplementaridade dos estabelecimentos do Estado, localizados no Município; executar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização, de treinamento profissional, mediante cursos supletivos que possibilitem o ingresso posterior ao ensino regular; efetuar o combate à evasão escolar e a todas as causas de baixo rendimento dos alunos e de repetências, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência aos alunos; desenvolver programas que objetivem a elevação do nível de preparação dos professores; promover a orientação educacional, através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; estruturar o sistema municipal de ensino, de acordo com as necessidades e peculiaridades locais; coordenar a distribuição da alimentação escolar; exercer outras atribuições relacionadas à área da educação. (Redação dada pela Lei nº 3/2022)
 

Horário de Atendimento:

7:30 as 11:30 e 13:00 as 17:00

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